LEI DE PRIMEIROS SOCORROSNos tantos anos de trabalho e de experiencia adquirida com a vida temos tido a percepção que saber um pouco mais sobre socorro pode contribuir para dar continuidade a muitas vidas, ou seja: "se todos soubessemos noções básicas de primeiros socorros, muitas vidas poderiam ser salvas”, essa é a justificativa diante do meu Projeto de Lei aprovado por unanimidade durante Sessão Ordinária realizada na última segunda-feira, 07 de fevereiro de 2011. O referido projeto torna obrigatória a permanência de funcionários treinados em primeiros socorros nas Unidades de Ensino e Creches do Município de Nova Andradina.
Embora não descarte a necessidade de atendimento médico, os primeiros socorros protegem a vítima contra maiores danos, até a chegada de um profissional de saúde especializado. Como o próprio nome sugere, são os procedimentos de emergência que devem ser aplicados a uma pessoa em perigo de morte, visando manter os sinais vitais e evitando o agravamento, até que ela receba assistência definitiva. “Os momentos após um acidente, principalmente as duas primeiras horas, são os mais importantes para se garantir a recuperação e a sobrevivência das pessoas feridas”.
Os artigos desta Lei obrigam todos os estabelecimentos de ensino e creches a manterem funcionários treinados em primeiros socorros, em número suficiente para atendimento a todos os períodos de funcionamento. Fica também sob responsabilidade do Estabelecimento de Ensino indicar e encaminhar o funcionário selecionado para a realização de cursos em instituição credenciada para esse fim. É importante ressaltar que, não haverá contratação de funcionários com função específica para atendimento em primeiros socorros. "MARIÃO DA SAÚDE".

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